A TFF Mudou: Nova forma de cálculo promove ainda mais justiça fiscal em Dias d’Ávila
Última atualização em 23 maio 2025 às 10h44

A Prefeitura de Dias d’Ávila, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) terá uma nova sistemática de cálculo a partir do exercício de 2025. A declaração anual de dados cadastrais e econômicos pelas empresas passará a ser obrigatória, conforme previsto na legislação municipal. A novidade é que, a partir deste ano, as informações declaradas passarão a ser utilizadas de forma direta para a classificação da faixa e o cálculo da TFF, promovendo mais justiça fiscal e proporcionalidade na cobrança.
A mudança reforça o compromisso da gestão com a transparência, o equilíbrio tributário e o fortalecimento do ambiente de negócios no município.
O que muda na prática?
Agora, os dados informados servirão como base direta para o enquadramento da empresa e definição do valor da TFF, considerando critérios como porte e ramo de atividade.
O novo modelo permite a construção de um sistema tributário mais justo e equilibrado, no qual cada empresa contribui de forma proporcional à sua atividade e capacidade econômica. Essa mudança busca corrigir distorções do modelo anterior, onde empresas de perfis distintos podiam ser enquadradas em faixas semelhantes, gerando cobranças que nem sempre refletiam a realidade do negócio.
Com a adoção dessa nova lógica, a Prefeitura reconhece as particularidades de cada empresa — como porte, tipo de atividade e estrutura operacional — promovendo um ambiente mais transparente e coerente com a realidade local.
Além de garantir mais justiça fiscal, esse avanço estimula a regularidade cadastral e o comprometimento dos empreendedores com a formalidade, criando condições mais favoráveis para o crescimento responsável e sustentável do setor produtivo de Dias d’Ávila.
Além disso, os dados declarados serão criteriosamente analisados e confrontados pela administração através de cruzamento de informações com as bases de sistemas da União e do Estado, garantindo a veracidade das informações e a correta aplicação das faixas de cobrança.
Vale ressaltar que a declaração deve levar em conta as informações referentes ao faturamento da empresa no exercício anterior (2024).
Como declarar?
O envio das declarações pode ser feito de duas formas:
- Online, por meio do Sistema de Auto Atendimento Tributário (SAATRI). Link para acesso disponível AQUI.
O acesso é simples e o sistema conta com orientações claras para o preenchimento correto das informações.
- Presencialmente, no setor de atendimento da Gerência Tributária da SEFAZ, localizado no térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
ATENÇÃO!
· A declaração deve ser realizada até o dia 30 de junho de 2025.
· O pagamento da TFF poderá ser feito em cota única ou parcelado em até 3 vezes.
· Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem em 29 de agosto de 2025.
Assessoria de Comunicação ASCOM/PMDD