Dias d’Ávila lança REFIS 2025 com descontos de até 100% em juros e multas
Última atualização em 14 outubro 2025 às 16h32

A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, através da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), por meio da Lei nº 804/2025, instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2025.
Os contribuintes que aderirem ao programa poderão obter descontos de até 100% em juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida.
Prazos e condições
A adesão ao REFIS 2025 poderá ser feita até o dia 15 de dezembro de 2025.
O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 48 (quarenta e oito) vezes, com descontos progressivos:
• Pagamento à vista: redução de 100% da multa e dos juros de mora.
• De 2 a 12 parcelas: redução de 90% da multa e dos juros.
• De 13 a 24 parcelas: redução de 80% da multa e dos juros.
• De 25 a 48 parcelas: redução de 70% da multa e dos juros.
As empresas em recuperação judicial também podem aderir ao REFIS com parcelamento em até 84 parcelas mensais, mediante entrada mínima a partir de 5% do valor da dívida. Após o pagamento da entrada, o parcelamento terá início em janeiro de 2026.
Débitos abrangidos
Podem ser incluídos no programa os débitos de competência municipal — constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não — relativos a quaisquer tributos e créditos municipais.
Regras gerais
O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 5 (cinco) dias após a assinatura da adesão ao programa.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 para pessoas físicas, microempreendedores individuais e microempresas, e de R$ 200,00 para as demais pessoas jurídicas.
Documentos necessários
Para formalizar o requerimento de adesão ao REFIS 2025, o contribuinte deverá atualizar seus dados cadastrais e apresentar:
Pessoa Física:
• RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Procuração, quando for o caso, com assinatura digital ou reconhecimento de firma.
Pessoa Jurídica:
• RG, CPF e CNPJ;
• Contrato social e alterações;
• Procuração, quando for o caso, com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
• Empresa em Recuperação Judicial – cópia da decisão judicial que deferiu o processo de recuperação.
Onde solicitar
O requerimento de adesão ao REFIS 2025 pode ser feito na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, na Praça dos Três Poderes, Bairro Lessa Ribeiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Também é possível realizar o procedimento online, por meio do requerimento disponível AQUI, devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo http://Gov.br , e enviado para o e-mail: atendimento.tributos@diasdavila.ba.gov.br .
Incentivo à regularização
O REFIS 2025 é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal com benefícios significativos, evitando cobranças judiciais e contribuindo para o fortalecimento financeiro do município.
Com o programa, a Prefeitura busca incentivar o pagamento de débitos e garantir recursos importantes para o desenvolvimento da cidade.
Para consultar a Lei Nº 804/2025, clique AQUI.
Assessoria de Comunicação – ASCOM/PMDD