(05/11/2020) GOVERNO FEDERAL DESOBRIGA CONSCRITO DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR DE PARTICIPAR DO JURAMENTO À BANDEIRA NACIONAL.
Última atualização em 23 outubro 2023 às 17h11

Publicado Originalmente: 05/11/2020
O Ato Cívico de Juramento à Bandeira Nacional e entrega Certificados de Dispensa do Serviço Militar que deveria ser realizado em 18 de novembro foi desobrigado pelo Governo Federal. Em Decreto Nº 10.538, de 03 de novembro de 2020, o Presidente do Brasil desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da Cerimônia de Juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) poderá ser retirado pelo cidadão a partir do dia 03 de dezembro, na Junta de Serviço Militar 17/203 do município, localizada na Av. Raul Seixas 418, centro. Para mais informações entrar em contato através do Whatsapp (71) 9 9950-4744.
>>> DECRETO FEDERAL Nº 10.538 <<<
ASCOM/PMDD