A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila publicou nesta segunda-feira (26), o Decreto nº 1.962/2025, que traz a relação definitiva dos profissionais da educação beneficiários do precatório do FUNDEF referente aos anos de 1997 a 2006. A medida regulamenta oficialmente o processo de pagamento dos valores devidos, conforme estabelece a Lei Municipal nº 782/2024.

De acordo com o decreto, o pagamento será realizado com base no tempo de serviço e carga horária de cada profissional habilitado. O valor por hora-aula está disponível no decreto, servindo de base para o cálculo individual dos repasses.

Como será feito o pagamento

O pagamento será dividido da seguinte forma:

  • Profissionais do magistério ativos, que constam na folha de pagamento atual do município, receberão os valores devidos por meio de crédito em conta vinculada à folha, no prazo de até 15 dias úteis a partir da data da publicação.
  • Profissionais inativos ou que não estão mais na folha terão os valores liberados mediante processo individual.
  • Herdeiros legais de profissionais falecidos deverão apresentar alvará judicial autorizando o levantamento dos valores, conforme previsto no decreto.

Conta bancária e formulário

O pagamento do rateio será realizado preferencialmente na Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil, sem nenhum custo operacional, graças ao convênio firmado entre a Prefeitura e essas instituições bancárias. No entanto, os beneficiários inativos ou herdeiros legais de profissionais falecidos podem optar por outra conta (em seu nome ou do herdeiro), informando os dados via formulário disponibilizado pela Prefeitura em CLIQUE AQUI PARA ACESSAR.

Na seção 2 do formulário, o beneficiário deverá anexar o Termo de Responsabilidade disponível no edital (anexo I), o documento deverá estar devidamente preenchido e assinado.

Baixe o termo CLICANDO AQUI.

A lista definitiva dos beneficiários está disponível no Anexo II do decreto, que pode ser consultado no site oficial da Prefeitura de Dias d’Ávila.

ASCOM – Assessoria de Comunicação