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SEMEC

O Conselho Municipal de Cultura Dias d’avila

O Conselho Municipal de Cultura Dias d’avila, criado pela lei nº 360 de 18
outubro de 2010 consolidada através do decreto nº 1.232/2011 de 29 de
junho de 2011 em atividade desde agosto de 2011 ate dias de hoje.
Composto pelos segmentos 08 (oito) do poder público: Secretaria de
Esportes Cultura e Lazer-SEMEC, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social – SEDES, Secretaria Municipal de Educação SEDUC, Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico- DESEC, Secretaria Municipal de ObrasSECOB, Secretaria Municipal da Fazenda- SEFAZ, Poder Legislativo- Câmara de
Vereadores de Dias d’Avila. Composto pelos segmentos 05 (cinco) da
sociedade civil: Literatura, Musica, Artesanato, Cultura Popular e Artes Cênica.
Como órgão colegiado autônomo, de caráter, consultivo, deliberativo, participativo e
fiscalizador, discute e aprova o plano municipal de cultura e projeto culturais de
acordo com proposta apresentada pelo órgão gestor executivo, com objetivo de
acompanhamento do destino das verbas da cultura além de fiscalizar a execução
financeira dos projetos culturais da SEMEC.

O colegiado tem se pautado nos princípios de incentivar, apoiar e acompanhar a
criação e o funcionamento de espaço culturais de iniciativa de associações de
moradores ou comunitária e de outros grupos organizador estimulado a buscar de
parcerias com o poder publico e a iniciativa privada.

Em seu campo de atuação o CMC, norteando-se pelas características do município,
tem promovido campanhas de divulgação, conscientização para o fundo de cultura,
em suas reuniões, objetiva definir a política cultural do município acompanha sua
execução realizada pelo órgão executor e avalia projetos que atendam a população
Dias avilhense.

Após análise dos serviços prestados pelos órgãos públicos. Associações, entidades
sociais, e culturais, material para fórum de cultura, Deliberações das conferencias
municipal e estadual da cultura comentários e propostas da sociedade, á este
documento dentre outros, este colegiado elabora o plano municipal de cultura em
2023 o presente plano municipal de cultura abrangendo as prioridades e aprovada em
plenária.

O Conselho Municipal de Cultura é órgão colegiado autônomo de
representação paritária do poder público e da sociedade civil e de
assessoramento da administração pública, vinculado à secretaria municipal de
educação, cultura e esporte do município, com funções deliberativas,
normativas, propositivas, opinativas, fiscalizadoras e consultivas nos termos da
lei nº360/2020 de 18 de outubro de 2010, com sede provisória na Casa dos
Conselhos. situada na Casa dos Conselho Rua dona santa Centro no
município de Dias d’Ávila – Ba.

CONHEÇA OS MEMBROS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS DO MUNICIPIO DE DIAS
D’AVILA BAHIA.

SOCIEDADE CIVIL

PODER PÚBLICO

Art. 2º. Ficam nomeados, respectivamente para o cargo de Presidente, Vice Presidente,
Primeiro Secretário, Segundo Secretário:
PRESIDENTE: Fernando Gimeno
VICE- PRESIDENTE: José Cláudio Alves Carvalho
PRIMEIRO SECRETÁRIO: Dinoelia Santos Trindade
SEGUNDO SECRETÁRIO: Marcos Antônio da Silva
Art. 3°. O mandato dos membros titulares do Conselho Municipal de Cultura e respectivos
suplentes será de 02 (dois) anos, admitindo-se apenas uma única recondução, conforme Lei
nº 360/2010
Art. 4°. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Cultura são
considerados de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 05 DE JULHO DE 2023.
ALBERTO PEREIRA CASTRO
Prefeito Municipal